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Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014 em Portugal o Regulamento da União Europeia que definiu as novas Regras do Ar para todos os Países que integram a União Europeia.

A CIA do INAC nº13 de 2013 anuncia essa entrada em vigor http://www.inac.pt/vpt/generico/informacaoaeronautica/circularesinformacaoaeronautica/Documents/CIA_35_13.pdf

O Regulamento comunitário pode ser acedido através do seguinte link:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:281:0001:0066:PT:PDF

O Dc3 em exposição no Museu do Ar em Sintra, é na verdade um C47A com s/n 19503, que esteve ao serviço da Direcção Geral de Aviação Civil. Foi oferecido à TAP nos anos 80, tendo sido pintado para representar os aviões que iniciaram esta companhia, em 1946.
No entanto, o interior do avião não sofreu restauros desde que veio da DGAC, e chegou agora a altura de repor a configuração dessa época. Um grupo de voluntários tem estado a restaurar o avião, com a ajuda da TAP, para que se consiga fazer uma réplica do interior do avião, recriando o dia 31 de Dezembro de 1946, quando o avião de registo CS-TDE inaugurou a Linha Imperial, ligando Lisboa a Luanda e Lourenço Marques.
Para colmatar as falhas de informação sobre essa época, têm-se organizado palestras intituladas Dakota Talks, sendo a próxima já no dia 7 de Dezembro, Sábado pelas 15 horas. O tema será o Dc3 na DGAC, contando com a participação de ex funcionários.
 altSe quer participar ou saber mais sobre o projecto, consulte www.vintageaeroclub.org
 
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AOPA Portugal solicita há mais de 5 anos ao INAC a criação de uma frequencia Unicom para comunicações ar-ar ou ar-terra em aerodromos sem frequencia especial atribuida. O INAC mantem o  silencio e nada diz...
 
 
A Aopa Portugal – Associação de Operadores e Pilotos de Aeronaves, tem como um dos seus objectivos mais importantes, à semelhança do que se passa com as Aopas de outros Países, promover a melhoria das condições de segurança de voo, em particular no que respeita ao sector da Aviação Geral. 
 
Nesse sentido, tem procurado colaborar em tudo o que estiver ao nosso alcance, para garantir padrões de segurança aeronáutica elevados, quer na formação, quer na operação, quer nas infra-estruturas aeronáuticas, sem prejuízo da ponderação, em termos de proporcionalidade, dos custos envolvidos, dado que se trata de uma actividade que carece de ser apoiada e promovida no nosso País.
 
Neste contexto, a Direcção da Aopa Portugal tem vindo a reconhecer a grande vantagem que teria para a segurança aeronáutica, o estabelecimento de uma frequência que seria utilizada obrigatoriamente, como frequência local, em comunicações ar-ar e terra-ar, na proximidades de aeródromos sem frequência local especifica atribuída. Naturalmente, nos aeródromos com frequência especifica atribuída, continuaria a usar-se apenas essa frequência especifica. 
 
O uso de comunicações rádio por aeronaves em aproximação a aeródromos não controlados é de facto essencial à segurança, no quadro dos procedimentos fixados com vista a assegurar um tráfego eficiente e de forma a evitar colisões. Para tal, seria necessário que todas essas aeronaves usassem a mesma frequência. 
 
Embora o Serviço de Informação de Voo proporcionado por Lisboa Militar seja já entre nós uma preciosa ajuda rádio nos voos VFR em espaço aéreo não controlado, aliás sem paralelo na Europa, a verdade é que, na proximidade de diversos aeródromos sem frequência radio própria, o sinal radio de Lisboa Mil não é captado, devido à orografia, para alem de não ser adequado usar Lisboa Mil como frequência local. 
 
Por outro lado, o uso (que vem sendo habitual) da frequência 123.45 não é vocacionado para tais comunicações, dado ser empregue para os mais diversos tipos de conversações de carácter pessoal. 
 
Ora, se fosse estabelecida oficialmente, como nos Estados Unidos, uma frequência única – designada por isso como Unicom - que garanta a comunicação de todos os aviões do circuito de um aeródromo não controlado sem frequência especifica atribuída, ou nas proximidades, a segurança em manobras de aproximação ficaria altamente reforçada. 
 
Tal frequência “supletiva” seria usada de forma indiferenciada para todos esses  aeródromos e em todo o país, e,  por forma a não haver confusões sobre qual o aeródromo em causa nessa comunicação, dada a proximidade de alguns aeródromos onde a frequência será ouvida pelos todos os operadores, seria usado o procedimento de radiotelefonia do modelo americano para a frequência Unicom, em que no início da comunicação e no fim da mesma (sempre que relevante) a comunicação rádio contém a indicação do aeródromo em causa.
 
A Aopa Portugal solicitou assim formalmente em Junho de 2013 ao Presidente do INAC que, como autoridade aeronáutica, e depois de realizadas as diligências legais necessárias, nomeadamente junto da Anacom, defina oficialmente uma frequência rádio como frequência Unicom. A Aopa sugeriu inclusivamernte a reutilização da frequência de 123.50 que, nos anos 60 desempenhava essa finalidade em Portugal.
 
 
Esta é a 2ª tentativa que a Aopa Portugal faz para sensibilizar o INAC para este importante problema que afecta a segurança aeronáutica, pois já em 24 de Junho de 2008  - há portanto mais de 5 anos ! - endereçou missiva idêntica ao então Presidente do INAC. 
 
No entanto, apesar de por várias vezes o INAC  ter indicado que a sugestão da AOPA estava a ser muito bem acolhida, nunca se pronunciou sequer sobre a proposta da AOPA Portugal 
 
Espera a Aopa Portugal que o INAC que tantas vezes invoca a sua  preocupação com questões de segurança aeronáutica,  não deixe de dar seguimento com brevidade a esta proposta da AOPA, a qual, alem de contribuir para evitar colisões aéreas e reforçar a segurança, não envolve qualquer encargo adicional para o Estado. 
 
Esperamos sobretudo que não ocorram acidentes aeronáuticos causado por ausência de comunicações entre aeronaves operando em aerodromos sem frequência atribuída, caso em que o INAC terá de responder pela omissão incompreensivel em adoptar una solução simples e eficaz que a Aopa Portugal preconizou em tempo oportuno!  

Foi publicado hoje o Decreto lei 44/2013 que regula a actividade do trabalho aéreo. Pode consultar aqui o o texto deste diploma legal.