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Realizou-se a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal que fora convocada para 4 de Abril de 2017 
Foram as seguintes as deliberações tomadas:
 
1. - Apreciação e aprovação do relatório e contas da direção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos a 2016
Foi discutido e apreciado o relatório e contas da direção e o parecer do Conselho fiscal referente ao ano passado, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
2. - Eleição dos corpos sociais
Foram discutidos os novos corpos sociais e foi deliberado por unanimidade manter os atuais corpos sociais em atividade, que foram assim eleitos, e são os seguintes:
 
Direção
Presidente: José Robin de Andrade
Vice-Presidente: Manuel Silva Salta
Secretário: Gonçalo Areia
Tesoureiro: António Penaforte Rodrigues
Vogal: Paulo Moura Marques
Vogal: António Onofre Pereira
 
Conselho Fiscal:
Presidente: Luís Laureano Santos
Vice-Presidente: Artur Caracol
Vogal: Ricardo Karrer Rodrigues
3. - Aprovação do orçamento para o novo exercício
Face à proposta apresentada, foi discutida a manutenção dos 12 euros de quota pessoal e outros 12 euros por avião registado, tendo ainda sido discutida a não cobrança de quotizações anteriores em atraso.
Após discussão foi deliberado aprovar os valores de quotização e deliberado cobrar as quotizações em atraso referente apenas ao ano anterior.
 

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Convocada a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal para o próximo dia 4 de Abril de 2017 pelas 12 horas, na Biblioteca da sede da Appla, à Rua Frei Tomé de Jesus nº 8 em Lisboa 

com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos a 2016

2. Eleição dos corpos sociais

3. Aprovação do orçamento para o novo exercício.

4. Outros assuntos

No caso de à hora prevista não estarem presentes ou representados sócios representativos de pelo menos metade do numero de associados, a reunião fica desde já convocada e poderá funcionar a partir das 12:30 com qualquer numero de associados.

Como habitualmente, os associados que o desejarem, poderão, a seguir, almoçar com a Direcção no Restaurante da Appla

Contamos com a vossa participação !

 
Em 6 de Fevereiro de 2017 a Aopa Portugal apresentou uma reclamação formal perante a Administração da NAV : 
 
Muitos proprietários e operadores de aviões que operam no Aerodromo Municipal de Cascais, entre os quais vários membros da nossa Associação, receberam a partir de 2 de Fevereiro  de 2017, facturas emitidas pela NAV com data de 31 de Dezembro de 2016 relativas, segundo apurámos, a taxas de controlo terminal por operações naquele aerodromo.
Conforme esclareceu no próprio dia 2 de Fevereiro de 2017 a Responsável pela Contabilidade da NAV, as referidas facturas referiam-se a taxas cobradas ao abrigo da Portaria 258/2016 de 30/9, como fora anunciado pelo Despacho 7467/2015 do Secretario de Estado das Infraestuturas Tranpsortes e Comunicações de 30/6/2015.
Sucede no entanto que não existe base legal que permita ao Governo, ou à NAV, cobrar taxas por operalções anteriores a Setembro de 2016 com base numa taxa unitária de terminal € 134,05 que só vem a vigorar em data posterior à data em que as operações visadas ocorreram!
O artº 140 do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A) aprovado pelo DL 4/2015 de 7/1 determina claramente que os regulamentos entram em vigor na data neles estabelecida ou no 5º dia após a sua aplicação e o artº 141 do mesmo Código determina que "não pode ser atribuida eficácia retroactiva aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ....sujeições ou sanções, que causam prejuízos ou restrijam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afectem as condições do seu exercício"
A Portaria 258/2016 de 30 de Setembro de 2016, que aumentou a taxa de controle terminal é obviamente um regulamento que impõe encargos e a que se aplica tal disposição legal!
 
O artº 5º da Portaria é por isso manifestamente ilegal e não pode ser aplicado, face ao artº 144 do CPA  
 
Compreendemos que desde Janeiro de 2016 tais operações passaram a ficar sujeitos á taxa de controlo terminal da NAV, mas até 1/10/2016, data de entrada em vigor da nova fórmula, o valor deve ser calculado com base no regime que estava em vigor anteriormente. Assim, para uma aeronave de 2 toneladas, o valor unitário deverá continuar a ser como em 2015, Euros 4,72 e não 7,37  como a partir de 1/10/2016.
As facturas relativas a operações anteriores a 1/10/2016 deverão assim ser reformuladas, aplicando o valor unitário terminal que estava em vigor no momento e que era inferior a € 134,05.
As facturas relativas a operações posteriores, assim como as novas facturas que devem ser emitidas por cumprimento da lei, deverão ser datadas com a data em que forem enviadas aos destinatérios, ou seja, Fevereiro ou Março de 2017 e  nunca de 31/12/2016, pois fiscalmente tal procedimento é manifestamente ilegal, além de não permitir aos visados lançarem os valores pagos nas suas contas que neste momento estão já encerradas 
 
A Aopa Portugal reclamou assim perante a Administração da NAV, lembrando a necessidade de como Entidade Publica Empresarial cumprir a lei em vigor!
 
Por outro lado a Aopa Portgual chamou  a atenção da administração da NAV  para o facto de a legislação comunitária invocada pela NAV para aumentar a taxa unitária de terminal prever imperativamente (artº nº 1 do Regulamento 391/2013 de 3/5) a consulta dos representes dos utilizadores do espaço aéreo antes de qualquer aumento de taxa. A Aopa Portugal como a Aopa de todos os países europeus tem por objecto estutário representar a Aviação Geral do nosso país, e no entanto nunca foi consultada pela NAV a respeito desta matéria.
 
Esperamos que esta falha seja reparada no futuro e que as facturas emitidas sejam retificadas. Se tal não suceder com brevidade, a Aopa Portugal terá de chamar a atenção da Comissão de Fiscalização da NAV e do Tribunal de Contas. para tais abusos. .
 

Ontem, dia 9 de Janeiro de 2017, a Aopa Portugal apresentou à ANAC uma exposição em que, entre outros pontos, requereu que os aviões de registo nacional beneficiassem através da ANAC de  acesso a fundos comunitários para cumprir a obrigação de substituição de rádios por outros com espaçamento de 8.33 khz. Juntou para o efeito documento comprovativo de iniciativa identica por parte da Civil Aviation Authority do Reino Unido (CAA). 

Hoje dia 10 de Janeiro,  a ANAC enviou uma comunicação a vários particuilares e a empresas de manutenção aeronáutica, em que anunciou a existência de um programa da União Europeia destinado a comparticipar no custo da substituição de rádios. Impõe no entanto um prazo para a inscrição no programa absurdamente curto, pois exige que as inscrições sejam enviadas até ... amanhã dia 11 de Janeiro !!!

A Aopa Portugal apoia e elogia a iniciativa do ANAC, embora não possa deixar de estranhar que tal iniciativa apenas surja depois de a Aopa ter suscitado a questão, e fixando-se um prazo de inscrirção absurdamente curto!

 

Junta-se acópia do email da ANAC

De: Joao Paulo Santos [Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.]
Enviada: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 14:24
Cc: Radios
Assunto: URGENTE: Financiamento da União Europeia para equipamento das aeronaves da aviação geral – Programa Connecting Europe Facility (CEF) 2014-2020

Exmo. Senhor,

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que a Comissão Europeia estabeleceu um Programa Connecting Europe Facility (CEF) 2014-2020, com vista à criação de candidaturas para financiar, em 80% , o  retrofit das aeronaves de forma a serem equipadas com rádios que cumpram o espaçamento de 8.33KHz.

O Eurocontrol tomou a iniciativa de criar um consórcio internacional com vista à apresentação de uma candidatura ao CEF 2014-2020 destinada ao financiamento de equipamentos de comunicações das aeronaves (retrofit), este consórcio será constituído pelas organizações de aviação geral interessadas em participar (e.g. associações; aeroclubes, particulares, etc)

Neste sentido, esta Autoridade tomou a iniciativa de liderar o processo de identificar os interessados à candidatura de financiamento junto do referido consórcio, para tal devem os interessados preencher o quadro infra e responder para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.:

Marcas de Nacionalidade e Matricula Proprietário ou Representante Legal Morada E-mail
       
       
       
       
       

No caso de não ser o proprietário, mas ser por exemplo uma organização de manutenção, agradecemos que seja contactado o proprietário ou que nos seja informado do desconhecimento do mesmo.

Nota: acrescentar linhas conforme necessário

ATENÇÃO: prazo de resposta até ao final do dia de amanhã.

Com os melhores cumprimentos,

 

Joao Paulo Santos
Departamento de Controlo de Navegabilidade
Airworthiness Control Department

http://www.anac.pt/sitecollectionimages/anac/anac-micro-logo.gif Autoridade Nacional da Aviação Civil
Portuguese Civil Aviation Authority
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
Portugal
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Tel.: +351 21 284 22 26 (Ext: 2240)
Fax: +351 21 842 35 83
Web: www.anac.pt

No passado Domingo dia 18 de Dezembro começámos a fazer Voos de Treino em conjunto. 

A visibilidade estava perfeita, mas havia um vento forte do quadrante leste (060 com 20 nós e rajada de 26) que exigia algum cuidado na descolagem e aterragem na pista em uso em Tires (a 35) .

Vários associados partiram de Tires e voaram para Évora de manhã, onde pudemos treinar na pista 01 a técnica de aterragem com vento cruzado. O "debriefing" das aterragens aconteceu no simpático café local à volta de um café e de uns pasteis de nata.... Regressámos a Cascais ainda a tempo para o almoço!

E decidimos repetir mais vezes !.