Assembleia Geral Ordinaria de 15 de Janeiro de 2018
Realizou-se hoje dia 15 de Janeiro de 2018 a Assembleia Geral ordinária da Aopa Portugal tendo sido aprovados o Relatorio e Contas da Direcção cessante e eleitos os novos corpos sociais, que ficarão assim constituidos:
Direcção
Presidente – Gonçalo Areia
Vice Presidente – Manuel Silva Salta
Tesoureiro – Antonio Onofre Pereira
Secretário – Paulo Moura Marques
Vogal – Antonio Penaforte Rodrigues
Conselho Fiscal
Presidente – Luis Laureano Santos
Vice Presidente - Artur Caracol
Vogal - Ricardo Karrer Rodrigues
Deliberações da Assembleia Geral de 8 de novembro de 2017
Assembleia Geral Extraordinária da Aopa Portugal
Foi emitida uma convocatória da Assembleia Geral Extraodinária da Aopa Portugal nos seguintes termos
"Venho convocar uma Assembleia Geral Extraordinária da Aopa Portugal para o próximo dia 8 de Novembro de 2017 pelas 12h nas instalações da Appla em Lisboa - Rua Frei Tomé de Jesus , 8 - com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Participação da Aopa Portugal na Reunião regional de Madrid da IAOPA em 30/9/2017
2. Recomposição dos Orgãos Sociais, face ao pedido de demissão do Antonio Penaforte Rodrigues como tesoureiro
3. Situação dos associados com quotas em atraso
4. Deliberar sobre a continuação da Aopa Portugal
5. Outros assuntos
Poderão participar e votar na Assembleia Geral os associados com as suas quotas anuais regularizadas.
Na falta do quorum estatutário à hora prevista, a Assembleia Geral poderá funcionar com qualquer numero de associados às 12:30 do mesmo dia no mesmo local..
Melhores cumprimentos
José Robin de Andrade
(Presidente da Direcção)"
A exigencia de instalação de radios com separação de 8.33 KHZ
Durante os ultimos meses de 2016 começaram a circular noticias de que em 2017 só seriam renovadas as licenças de estação se, nas aeronaves cujas licenças caducassem entretanto, estivessem instalados rádios com separação de 8.33khz entre as frequencias.
Sabe-se que a exigencia de tal separação foi produto da pressão sobre a EASA e a Comissão Europeia das autoridades aeronauticas do Centro da Europa, em especial França e Alemanha, confrontadas com a necessidade de abrir mais frequencias-rádio para utilização pelo controlo, face à intensidade do tráfego aéreo nestes locais,
Ora nos Países periféricos como Portugal nunca se fez sentir tal necessidade de novas frequencias, havendo até frequencias criadas que nunca chegaram a ser utilizadas por conveniencia da própria NAV - como sucede com a frequencia para voos VFR na TMA de Lisboa!
Sendo assim, não faz qualquer sentido que se imponha aos operadores a substituição de rádios que funcionam em perfeitas condições, apenas porque no Centro da Europa é necessário criar mais frequencias no feixe hertziano.
Tal substituição é muito onerosa para os pilotos e operadores de aviação geral, representando um custo que em muitos casos envolve mais de 15% do valor de mercado das aeronaves! De facto, num vulgar Cessna 172 com um valor comercial aproximado de 45.000 euros, a compra e instalação de um rádio com-nav acarreta um custo de cerca de 7000 Euros!
Perante tal situação a Aopa Portugal solicitou à ANAC que junto da União Europeia se obtivesse um financiamento para custear tal substituição , a semelhança do que a CAA do Reino Unido tomara a iniciativa de fazer, criando um subsidio destinado especificamente a cobrir os custos de tal substituição.
Por outro lado solicitou-se que fosse dispensada de tal substituição toda a aviação geral que não pretendesse voar para os Países do Centro da Europa onde tal substituição era necessária e onde naturalmente seria inviável a operação de aeronaves com rádios sem a referida separação minima.
A ANAC deu em Janeiro de 2017 uma resposta parcialmente favorável a ambos os pedidos, confirmando que a própria ANAC estava a organizar uma operação de subsidiação com fundos da União Europeia do custo de tal substituição e que ficariam sempre dispensados de tal substituição as aeronaves que voassem exclusivamente fora do espaço aéreo controlado e fora de aerodrmos controlados.
Foi no entanto anunciado em Junho de 2017 que a Comissão Europeis recusara tal subsídio comunitário apesar de no ano anterior o haver concedido ao Reino Unido .
Face a tal recusa impoe-se uma redefinição das condicoes em que a própria substituição de rádios pode ser exigida!
A IAOPA vai promover uma reunião em 30 de Setembro em Madrid, para desencadear uma acção coordenada entre as várias Aopas nacionais neste dominio.
Aopa Portugal e as restrições aos voos Schengen da Aviação Geral
No Verão de 2016 a Aopa Portugal viu-se confrontada com a ocorrencia de diversos casos em que pilotos provenientes de Espanha ou França - signatários do Acordo Schengen - haviam sido proibidos de aterrar em Cascais por não disporem de autorização previa do ANAC. Num dos casos o piloto aterrou em Santa Cruz e teve de pagar uma importancia considerável para o transporte para Lisboa, e no outro o piloto aterrou em Lisboa, e teve de pagar um custo ainda mais elevado de handlling e de taxas ....
A Aopa Portugal confrontou o aerodromo de Cascais com o inusitado de uma tal actuação e tomou conhecimento que a direcção do aérodromo fora alvo de um processo de contraordenação movido pelo ANAC pelo facto de ter permitido que diversas aeronaves aterrassem em Cascais provenientes de Paises Schengen ou descolassem para tais Países sem previa autorização do ANAC.
Tendo a Aopa Portugal reclamado pelo facto de semelhante condicionamento não constar de qualquer publicação aeronáutica, apanhando o s pilotos de surpresa, veio a ser publicado um Notam ainda em 2016 informando tal condicionamento para as partidas e chegadas de Cascais.
A base legal da exigencia pela ANAC de uma previa autorização caso a caso era o diploma que regula a exploração de aerodromos (DL 186/2007 de 10/5 alterado pelo DL 55/2010 de 31/5), classificando-os em 4 categorias, interditando para os de categoria mais baixa (1) qualquer voo internacional - incluindo de/para Países Schengen - e condicionando para os de categoria média (2) como Cascais a partida ou chegada a uma autorização prévia, emitida caso a caso pela ANAC. Só nos aerodromos de categoria superiror (categorias 3 e 4) - correspondentes aos aeroportos internacionais - a partida ou chegada de voos internacionais estaria permitida sem necessidade de autorização prévia.
Por considerar que a exigencia de uma autorização prévia para as partidas e chegadas de paises Schengen era incompativel com as obrigações internacionais assumidas por Portugal pelo Acordo de Schengen, a Aopa Portugal reclamou em 7 de Abril de 2017 para a ANAC contra um tal procedimento, solicitando uma reunião para que pudessem ser directamente apresentadas as suas razões.Por outro lado chamou a atenção para o facto de o AIP eo Manual VFR não formular tal condicionamento, pelo que semelhante interdição violava tambem as condições anunciadas publicamente aos pilotos de aviação geral quando os mesmos decidiam viajar para o nosso País. Nenhuma publicação aeronautica informava sequer se um aerodrmo era da categroa 1,2,3 ou 4 !!!!
Entretanto caducara o Notam relativo a Cascais, e a ANAC em 1 de Junho de 2017 promoveu a publicação de um Notam que generalizava o condicionamento a todos os aerodromos de aviação geral:
A1919/17 (Issued for LPPC LPPO PART 1 OF 2) – ENTRY, TRANSIT AND DEPARTURE OF AIRCRAFT – INTERNATIONAL FLIGHTS
Face a este Notam, foram muitos os protestos recebidos de pilotos e de operadores que chamavam a atenção não só para a violação das obrigações internacionais do Estado Português, como para o facto de não ser compativel com a celeridade que exige o planeamento aeronautico a exigencia de autorizações previas de um organismo que fechava as portas às 18 horas e que estava fechado aos fins de semana
Entre essas reclamações foi enviada ao Ministro do Equipamento e Infraestruturas um carta da Iaopa em 26/6/2017 apoiando a reclamação formulada pela Aopa Portugal junto da ANAC contra semelhante exigencia d eautorização prévia, sem prejuizo da necessidade de apresentação ao aerodromo de partida ou de chegada de todos os documentos necessários para garantir a segurança das operações (passaportes, certidão de matricula da aeronave, seguro) .
Foi na sequencia desta exposição e em resposta à Iaopa que a ANAC anunciou o cancelamento do notam que provocara toda esta polémica.
Os pilotos que provenham de países Schengen deixaram de ter de obter autorização previa da ANAC e basta exibirem à chegada, os passaportes, certidão de matricula e seguro ao aerodromo de chegada, com vista à comunicação à ANAC. Quanto aos voos para Schengen, basta a comunicação prévia por email à ANAC de tais documentos, que pode ser feita através dos serviços dos aerodromos de partida.