Encontro mensal da Aopa Portugal
Realiza-se em princípio no 1º Sábado de cada mês no Restaurante do Aerodormo de Tires um encontro regular de associados com membros da Direcção da Aopa Portugal.
O primeiro desses encontros teve já lugar no passado dia 1 de Novembro.
Assim, os associados que queiram contactar pessoalmente com a Direcção terão mais esta oportunidade, bastando para o efeito que apareçam pelas 13 horas no Restaurante, para numa base informal almoçarmos e conversarmos sobre a Aopa Portugal e os problemas que afectam a nossa actividade como pilotos e donos ou operadores de aeronaves.
Tambem os pilotos que não sejam ainda associados da Aopa Portugal serão bem vindos, podendo aproveitar esta ocasião para fazer as perguntas que entendam e avaliar as vantagens em aderir à nossa organização.
Manuel Salta designado vice presidente da FAI
Manuel Silva Salta, Presidente do Aero Club de Portugal e nosso Associado, foi eleito Vice-Presidente FAI (Federação Internacional da Aviação) , na sua 102ª General Conference, realizada em Vale de Aosta, Itália, de 2 a 4 de Outubro.

Manuel Salta assume por esse facto acrescida relevância como representante desta Organização Desportiva Mundial em Portugal.
Os nossos sinceros parabens, por isso mesmo, ao Manuel Salta e ao Aeroclube de Portugal, ambos associados de sempre da Aopa Portugal!
Aviação Ultraleve em Portugal
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) acaba de publicar mais uma revista de prevenção aeronáutica - Aviação Ultraleve em Portugal – dedicada à "aviação ultraleve, uma vez que se assiste ao claro desenvolvimento deste tipo de aviação". Segundo o Ten-Cor. Fernando Reis, Director-Adjunto do GPIAA, "de facto, as aeronaves ultraleves sofreram nos últimos anos uma evolução técnica e tecnológica muito significativa, o que impôs a publicação de um novo enquadramento legislativo sobre esta matéria, o Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 238/2007, de 13 de Agosto, que estabelece o regime de utilização de aeronaves de voo livre e de ultraleves e os requisitos para a obtenção da licença de pilotagem das aeronaves ultraleves.

Na regulamentação do uso deste tipo de aeronaves está subjacente uma elevada preocupação com a segurança das pessoas envolvidas na operação, bem como com os riscos que essa operação pode representar para terceiros, em terra ou no ar."
Mais adiante, no editorial do estudo, Fernando Reis prossegue afirmando que "Neste contexto, o desenvolvimento do uso de aeronaves ultraleves para a prática de salutares actividades desportivas e de lazer, impõe também a observância dos rigorosos requisitos de navegabilidade, de pilotagem e de formação de pilotos, uma vez que a operação deste tipo de aviões actua em ambiente aeronáutico e, consequentemente, contribui para a melhoria do nível geral de segurança no domínio da aviação civil".
Porque estes conceitos são defendidos pela AOPA Portugal desde sempre, não nos podemos deixar de congratular com o estudo ora apresentado pelo GPIAA, donde muitas ilações se podem tirar no sentido de tornar a Aviação Geral e o seu ramo Aviação Ultraleve, em particular, cada vez mais segura.
Para obter uma cópia electrónica deste estudo basta seguir o link Aviação Ultraleve em Portugal .
Uma importante obra técnica a não perder que se recomenda a todos os pilotos, de ultraleves e não só.
Cuidado com as Pistas de Aeromodelismo!
Numa muito meritória campanha de segurança a Federação Portuguesa de Aeromodelismo - entidade reguladora da modalidade em Portugal – desenvolveu, de acordo com as normas internacionais da FAI e com as normas nacionais, um programa de certificação dos locais aprovados para a prática da modalidade - Regulamento de Locais de Voo.
Locais destes há que são bases militares, outros, aeródromos cujas direcções autorizam a prática do Aeromodelismo na sua área de manobra. Porém, existem pistas construídas de raiz especificamente para esta modalidade.
De acordo com as normas da FPAm, estes locais devem possuir uma pista com, pelo menos, 100m x 14m, acrescidos de mais 100m em cada uma das cabeceiras. Em relação ao pavimento destas pistas, é, igualmente, interessante notar que o Regulamento prevê que, “... devido à baixa carga por unidade métrica exigível para este tipo de pavimento cujos esforços a que está sujeito são apenas a carga efectuada por pessoas, e não existindo a passagem de viaturas, o fundo da caixa deverá possuir solo compactado a 95% PROCTOR normal, seguido de 20 cm de “tout venant” compactado.
Interessa ainda salientar que o tapete a aplicar deverá ser de betão betuminoso calcário compactado a 92% MARSHALL com 5 cm de espessura.” Isto torna-as frágeis e de modo algum consentâneo com a manobra de qualquer tipo de aeronaves de Aviação Geral.
Pista Municipal de Aeromodelismo de Corroios (Cortesia Microsoft Virtual Earth)
As características visuais destas pistas podem torná-las confundíveis com pistas de Aviação Geral – em especial pistas para ultraligeiros.
Infelizmente, embora seja da responsabilidade do piloto comandante de qualquer aeronave conhecer as pistas certificadas pelo INAC onde podem manobrar, já ocorreram incidentes provocados, provavelmente, por este tipo de confusão.
Tentar aterrar ou sobrevoar uma pista destas – destinadas exclusivamente ao Aeromodelismo – consubstancia certamente uma violação ao ponto 4.6.a) do Anexo II da ICAO que nos diz:
“4.6 Except when necessary for take-off or landing, or except by permission from the appropriate authority, a VFR flight shall not be flown:
a) over the congested areas of cities, towns or settlements or over an open-air assembly of persons at a height less than 300 m (1 000 ft) above the highest obstacle within a radius of 600 m from the aircraft;”
Para evitar futuros incidentes, a AOPA Portugal chama a atenção da Comunidade Aeronáutica para a necessidade de não operar a partir de pistas de Aeromodelismo porque tal é uma infracção às Regras do Ar, porque poderá provocar acidentes graves devido a colisões com aeromodelos e, principalmente, por corresponder a um grave risco para os aeromodelistas que manobram os seus modelos a partir do solo.
Lista dos Locais de Voo Certificados pela Federação Portuguesa de Aeromodelismo:
Nº Pista Latitude Longitude
1 Bustelo - Amarante N 41° 13' 55" W 7° 58' 20"
2 Recarei - Paredes N 41° 9' 30" W 8° 26' 5"
3 Viana do Alentejo N 38° 19' 50" W 7° 59' 38"
4 Santa Iria da Azóia-V.F. de Xira N 38° 50' 50" W 9° 6' 6"
5 Cavalões - V. N. de Famalicão N 41° 24' 4" W 8° 34' 25"
6 Montargil - Ponte de Sôr N 39° 4' 75" W 8° 7' 27"
7 Palmeira - Braga N 41° 34' 52" W 8° 26' 43"
8 Casalinho - Pombal N 39° 53' 0" W 8° 39' 0"
9 Pedorido - Castelo de Paiva N 41° 2' 12" W 8° 22' 55"
10 C. T. Alcochete (P1) - Benavente N 38° 45' 56" W 8° 48' 7"
11 C. T. Alcochete (P2) - Benavente N 38° 45' 7" W 8° 48' 7"
12 C. T. Alcochete (P3) - Benavente N 38° 46' 22" W 8° 51' 4"
13 Alverca - Vila Franca de Xira N 38° 52' 45" W 9° 2' 7"
14 Santa Margarida - Constância N 39° 23' 57" W 8° 17' 11"
15 S.Silvestre - Coimbra N 40° 12' 0" W 8° 25' 0"
17 Granja do Marquês - Sintra N 38° 49' 55" W 9° 20' 9"
18 Ota - Alenquer N 39° 5' 15" W 8° 57' 53"
19 Maceda AM Nº1 - Ovar N 40° 55' 13" W 8° 33' 84"
20 S. Jacinto - Aveiro N 40° 38' 55" W 8° 44' 19"
21 Mação - Abrantes N 39° 34' 19" W 7° 59' 13"
22 Aeródromo da Covilhã N 40° 15' 45" W 7° 28' 42"
23 Casarão - Águeda N 40° 33' 33" W 8° 24' 0"
24 Paramos - Espinho N 40° 58' 21" W 8° 38' 50"
25 Poceirão - Setúbal N 38° 37' 31" W 8° 44' 39"
26 Carvoeiro - Viana do Castelo N 41° 40' 25" W 8° 40' 8"
27 Aerodromo de Viseu N 40° 43' 20" W 7° 53' 37"
28 Arrepiado - Chamusca N 39° 26' 45" W 8° 24' 47"
29 Alvarães - Viana do Castelo N 41° 38' 31" W 8° 24' 71"
30 Barrosa - Leiria N 39° 45' 45" W 8° 50' 6"
31 Corroios - Seixal N 38° 37' 24" W 9° 09' 14"
Para ter uma informação actualizada consulte os NOTAM’s e o site da FPAm, em especial a página: http://www.fpam.pt/nacional/Pistas/mapaLocaisVoo.html . Assim, poderá manter a Segurança Aeronáutica ao nível que todos desejamos.
Aerodromos que autorizam Ultraleves
Foi hoje distribuido um Notam do INAC, divulgando o facto de os seguintes aerodromos autorizarem de forma permanente a operação de Ultraleves na sua área:
Cascais (LPCS)
Espinho (LPIN)
Ponte de Sor
Santa Cruz (LPSC)
Santarem (LPSR)
Viseu (LPVZ)
Recorda-se que, nos termos da legislação em vigor, a operação de Ultraleves em aerodromos, só será permitida desde que expressa e previamente autorizada pelos aerodromos.
Em tempo - Acaba de sair um Notam informando que Aveiro (LPAV) e Portimão (LPPM) autorizam a operação de Ultraleves. (6/10/2008)
Dado que a lista de aerodromos que autorizam a operação de Ultraleves está a ser diariamente alterada, sugerimos consultem directamente o correspondente endereço do INAC;
Novos TAFs
A partir de 05 de Novembro de 2008 entrará em vigor a Emenda 74 ao Anexo 3 da ICAO que, entre muitas outras alterações, introduz o uso de TAFs com o período de validade de 30 horas para alguns aeródromos onde se considerar haver tal necessidade.
Em resultado:
c) O código TAF também será alterado, no grupo correspondente ao período de validade e grupos de variação, com a inclusão do dia e hora de início e fim.
A alteração implica a indicação da data associada a cada grupo de hora. Assim, o anterior código do TAF é modificado pela adição da data apropriada antes da hora para a qual é válida a previsão.
Para saber mais, clique aqui para ler a edição especial das Noticias da Aopa Portugal, preparadas pelo Fernando Teixeira, e normalmente reservadas aos associados da Aopa Portugal.