Em 6 de Fevereiro de 2017 a Aopa Portugal apresentou uma reclamação formal perante a Administração da NAV : 
 
Muitos proprietários e operadores de aviões que operam no Aerodromo Municipal de Cascais, entre os quais vários membros da nossa Associação, receberam a partir de 2 de Fevereiro  de 2017, facturas emitidas pela NAV com data de 31 de Dezembro de 2016 relativas, segundo apurámos, a taxas de controlo terminal por operações naquele aerodromo.
Conforme esclareceu no próprio dia 2 de Fevereiro de 2017 a Responsável pela Contabilidade da NAV, as referidas facturas referiam-se a taxas cobradas ao abrigo da Portaria 258/2016 de 30/9, como fora anunciado pelo Despacho 7467/2015 do Secretario de Estado das Infraestuturas Tranpsortes e Comunicações de 30/6/2015.
Sucede no entanto que não existe base legal que permita ao Governo, ou à NAV, cobrar taxas por operalções anteriores a Setembro de 2016 com base numa taxa unitária de terminal € 134,05 que só vem a vigorar em data posterior à data em que as operações visadas ocorreram!
O artº 140 do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A) aprovado pelo DL 4/2015 de 7/1 determina claramente que os regulamentos entram em vigor na data neles estabelecida ou no 5º dia após a sua aplicação e o artº 141 do mesmo Código determina que "não pode ser atribuida eficácia retroactiva aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ....sujeições ou sanções, que causam prejuízos ou restrijam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afectem as condições do seu exercício"
A Portaria 258/2016 de 30 de Setembro de 2016, que aumentou a taxa de controle terminal é obviamente um regulamento que impõe encargos e a que se aplica tal disposição legal!
 
O artº 5º da Portaria é por isso manifestamente ilegal e não pode ser aplicado, face ao artº 144 do CPA  
 
Compreendemos que desde Janeiro de 2016 tais operações passaram a ficar sujeitos á taxa de controlo terminal da NAV, mas até 1/10/2016, data de entrada em vigor da nova fórmula, o valor deve ser calculado com base no regime que estava em vigor anteriormente. Assim, para uma aeronave de 2 toneladas, o valor unitário deverá continuar a ser como em 2015, Euros 4,72 e não 7,37  como a partir de 1/10/2016.
As facturas relativas a operações anteriores a 1/10/2016 deverão assim ser reformuladas, aplicando o valor unitário terminal que estava em vigor no momento e que era inferior a € 134,05.
As facturas relativas a operações posteriores, assim como as novas facturas que devem ser emitidas por cumprimento da lei, deverão ser datadas com a data em que forem enviadas aos destinatérios, ou seja, Fevereiro ou Março de 2017 e  nunca de 31/12/2016, pois fiscalmente tal procedimento é manifestamente ilegal, além de não permitir aos visados lançarem os valores pagos nas suas contas que neste momento estão já encerradas 
 
A Aopa Portugal reclamou assim perante a Administração da NAV, lembrando a necessidade de como Entidade Publica Empresarial cumprir a lei em vigor!
 
Por outro lado a Aopa Portgual chamou  a atenção da administração da NAV  para o facto de a legislação comunitária invocada pela NAV para aumentar a taxa unitária de terminal prever imperativamente (artº nº 1 do Regulamento 391/2013 de 3/5) a consulta dos representes dos utilizadores do espaço aéreo antes de qualquer aumento de taxa. A Aopa Portugal como a Aopa de todos os países europeus tem por objecto estutário representar a Aviação Geral do nosso país, e no entanto nunca foi consultada pela NAV a respeito desta matéria.
 
Esperamos que esta falha seja reparada no futuro e que as facturas emitidas sejam retificadas. Se tal não suceder com brevidade, a Aopa Portugal terá de chamar a atenção da Comissão de Fiscalização da NAV e do Tribunal de Contas. para tais abusos. .