De acordo com a directiva da UE que impôs a supressão dessa isenção genérica, a aviação de recreio privada (private pleasure flying) passa a ser onerada com um imposto de cerca de 0,70 centimos por litro.

A questão está no entanto em determinar concretamente o que é - e o que não é - aviação de recreio privada.

O Governo Português - honra lhe seja - requereu formalmente á Comissão que não fosse obrigado a suprimir a isenção genérica que existia a favor do Avgas e do Jet. O fundamento, no entanto, não foi a protecção da aviação, como sucedeu por exemplo com a Suécia, mas apenas o encargo administrativo e burocrático inerente à determinação do que seria ou não aviação de recreio privada.

A Comissão não artendeu ao requerimento do Govenro Português e de outros Governos . Pode ler on line as razões da Comissão.

 

A Drecção Geral das Alfandegas, antecipando-se à própria publicação e entrada em vigor da Lei do Orçamento emitiu um comunicado dando instruções sobre o que em seu entender é - e não é - aviação de recreio privada... Pode ler essa circular online.

 

 

A Aopa Portugal já solicitou uma reunião ao Director Geral das Alfandegas